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O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme o artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
 
 

Etapas do Acolhimento Institucional

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, na integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem, no atendimento personalizado e em pequenos grupos, no desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, do não desmembramento de grupos de irmãos, evitando-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, na participação na vida da comunidade local, na preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 

 

Atendimento e Acompanhamento

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

  • Casa Lar
  • Abrigo Residencial
  • Acolhimento Familiar

Atualmente o acolhimento no Município de Porto Alegre conta com 32 Casas Lares e 18 Abrigos Residenciais, além do Programa Família Acolhedora, totalizando 681 vagas para o acolhimento municipal.

 

Atualizado em
01/07/2022

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nos nove  Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com um técnico referência em cada CREAS, educadores sociais e advogado, conforme orienta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

 

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.

Endereços e Telefones dos CREAS

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.

Acompanhamento  semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.
 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agendado pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

 

Atualizado em
27/01/2023

A abordagem social identifica crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos espaços públicos. Estabelece vínculos e promove ações para reinserção familiar e comunitária. 

 

Principais Etapas do Serviço

A Central de Abordagem recebe as solicitações das comunidades via telefone e descentraliza o pedido para as equipes de referência, considerando o território onde se localiza a situação identificada pelo solicitante. O atendimento presencial em tempo mais próximo da solicitação.

A FASC conta com 12 equipes de abordagem social que atendem famílias, crianças e adolescentes e adultos em toda cidade. A equipe realiza a execução do pedido de seu território e dá retorno ao solicitante.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através dos telefones 156 (opção 7), ou (51) 3289-4994.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • No telefone (51) 3289-4994 -  realização do serviço normalmente no mesmo dia do pedido.
  • Pelo 156 -  Até 30 dias para resposta.
  • Por e-mail: em média uma semana para realização do pedido.

 

Formas de Prestação de Serviço

Central de Abordagem: Recebe via telefone solicitações de abordagem social das comunidades e descentraliza o pedido para as equipes de referência, considerando o território onde se localiza a situação identificada pelo solicitante.

Equipes de Abordagem: atendimento presencial em tempo mais próximo da solicitação.

 

Atualizado em
03/03/2023

O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

 

Principais Etapas do Serviço

Realiza a acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famílias através de atendimentos individuais e do grupo familiar.

Visitas domiciliares.

Construção do plano de acompanhamento.

Discussão de casos na equipe de referência e participação em discussões com a rede socioassistencial do território.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.

 

Formas de Prestação de Serviço

O atendimento é descentralizado e ocorre em nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a região de moradia do usuário.

Endereços e Telefones dos CREAS

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Atualizado em
27/01/2023

Desenvolvimento de um trabalho focado na possibilidade da transição da situação de vivência na rua para o estabelecimento e ou fortalecimento de vínculos e moradias em territórios. Além disso, busca-se a possibilidade do resgate de vínculos familiares e comunitários há muito tempo rompidos, bem como a potencialização de capacidades, saberes e a elaboração de experiências, muitas vezes traumáticas, que levaram as pessoas à condição de "sem lugar".

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoas em situação de rua.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

Orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Mobilização para a cidadania.
 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividades semanais, em dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Encaminhamentos da Coordenadoria de Proteção Social Especial (PSE) e da Coordenadoria de Proteção Social Básica (PSB).

 

Atualizado em
27/01/2023

Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Mobilização para a cidadania.

 

Local para acessar o Serviço

 Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Formas de acesso ao Serviço

Por procura espontânea.

Por busca ativa.

Por encaminhamento da rede socioassistencial.

Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Encontros semanais sistemáticos.

 

Atualizado em
27/01/2023

O serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Projovem Adolescente tem como objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades abordam questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Adolescentes e jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Adolescentes e jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
  • Adolescentes e jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA).
  • Adolescentes e jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso, violência e exploração sexual.
  • Adolescentes e Jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Jovens com deficiência, em especial beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
  • Jovens fora da escola.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.

 

Local para acessar o Serviço

Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Previsão de Prazo para a realização do Serviço

Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.

 

Atualizado em
27/01/2023

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
 

Requisitos / Documentos necessários

  • Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.
  • Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
     

Principais Etapas do Serviço

Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.

 

Atualizado em
27/01/2023

Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

 

Requisitos / Documentos necessários

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial:

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.

Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
 

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

Acompanhamento familiar.

Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

Promoção ao acesso à documentação pessoal.

Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Conhecimento do território.

Cadastramento socioeconômico.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

Busca ativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Serviço contínuo ofertado em todos os dias da semana nos horários de funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 

Endereços e Telefones dos CRAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

 

Atualizado em
27/01/2023

A Diretoria dos Direitos Humanos promove o acesso aos artefatos da Cultura indígena.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome e endereço.

 

Principais Etapas do Serviço

O usuário deverá procurar o serviço na Coordenadoria dos Povos Indígenas e Direitos Específicos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SMDS).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

A loja de produtos da comunidade indígena gaúcha comercializa artesanato produzido pelos povos Caigangues e Mbyá Guaranis.

 

Atualizado em
09/12/2021