Carris identifica irregularidades em admissões sem concurso
A Carris instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração de ilegalidades em contratação de pessoal. São casos de admissões realizadas sem aprovação prévia em concurso público, ocorridas após a promulgação da Constituição Federal de 1988, cujo texto determinou a obrigatoriedade.
Segundo os registros apurados pela empresa, ocorreram dois apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 1991 e em 1997, sobre a situação dos trabalhadores sem comprovação de acesso por concurso na Carris. Na época, foram identificados 1.178 colaboradores nessa situação. A partir da determinação do TCE, foram realizados os desligamentos de 1.147 profissionais que não haviam realizado concurso.
Com a consolidação dos processos de controle em diferentes áreas da empresa, a atual gestão identificou, em maio deste ano, que 31 casos remanescentes destas contratações, permaneciam irregulares na empresa.
O processo teve origem no procedimento de avaliação de funcionários, onde o Departamento de Recursos Humanos, após criteriosa análise realizada em seus registros internos, evidenciou a ausência de nota de aprovação em concurso público de diversos funcionários.
Em cruzamento realizado com a lista de nomes constantes nos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que tinham por objetivo examinar a legalidade dos atos de admissões ocorridos no perÃodo de 01/03/1991 a 30/04/1992, no quadro de lotação da Companhia, verificou-se ainda a existência destes 31 colaboradores, dos quais dois solicitaram seu desligamento.
O Processo Administrativo Disciplinar foi iniciado com prazo legal de 30 dias para a apresentação de documentação que comprovasse a realização do concurso, posteriormente prorrogado por mais 30, somando-se 60 dias, o que oportunizou aos profissionais tempo expandido para a busca e entrega dos comprovantes.
Portanto, com encerramento do processo em 20/07/2019, seguido da apuração dos fatos pela comissão processante e parecer da Procuradoria da empresa, a Direção da Carris determinou que todos os envolvidos fossem desligados, devido à ausência de comprovação do acesso por concurso e consequente nulidade do contrato de trabalho. A situação está sendo acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Carris notificou o Sindicato dos Rodoviários e está alinhando uma parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) para a elaboração de um plano de recolocação destes profissionais no mercado de trabalho.
A Diretoria da empresa informa que, mesmo após este longo perÃodo de atuação destes colaboradores na Carris com forma contratual sem validade, a decisão foi a regularização e aplicação das normas de vÃnculo de trabalho em empresas públicas.Â
Fabiana Kloeckner