Impostos e taxas

Débito em Conta

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito em conta. Isto traz comodidade para você e a garantia do pagamento nas datas aprazadas, sem esquecimentos e sem filas. Este serviço está disponível para os lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP, além dos parcelamentos de dívidas de IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB.

Para acessar o serviço, você deve obter o formulário com o código para débito em conta clicando neste link e informando:

  • a inscrição do imobiliário (a inscrição de IPTU do seu imóvel),  se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do IPTU em até 10 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre sempre em 8 de março ou no primeiro dia útil subsequente,
  • o inscrição municipal (a sua inscrição como autônomo no ISSQN), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro,
  • o termo de parcelamento (corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento da sua dívida de IPTU, Taxa de Lixo, ISSQN-TP (Autônomos) ou ISSQN-RB (empresas). O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.

Lista dos bancos que oferecem o serviço:

001 - BCO.BRASIL

008 - SANTANDER

041 - BANRISUL

104 - CAIXA FEDERAL

212 - BANCO ORIGINAL

237 - BRADESCO

341 - ITAÚ

748 - SICREDI

 

Legislação

Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).

Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Atualizado em
26/05/2023