Fiscalização

Fiscalização de Calçadas

Cartilha Calçada Cidadã

Cartilha Calçada Cidadã (PDF)

Serviço de fiscalização de calçadas (Passeios Públicos), realizada exclusivamente nas vias que possuam meio-fio, cordão ou guia (de acordo com o Artigo 3 do Decreto nº 17.302/11).

Passeios:
Levantar ou rebaixar o passeio e/ou meio-fio, execução, limpeza e conservação, pavimentar ou conservar passeio em rua com meio-fio, remover ou alterar a pavimentação do passeio ou meio-fio, efetuar escavações sem licença, despejar águas servidas, lixo ou qualquer resíduo, depositar materiais ou preparar argamassa.

Logradouros públicos:
Escavação, remoção ou alteração de pavimentação, fazer ou lançar condutos, nos logradouros, concorrer ou obstruir direta ou indiretamente calhas, bueiros ou boca de lobo, despejar águas servidas, lixo ou resíduos nos logradouros, depositar qualquer material ou preparar argamassa em logradouros, transporte de material prejudicando a limpeza em logradouros, impedir trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros.

Obras:
Construção sobre logradouro, obras causando danos, oferecendo riscos à segurança e ao interesse público, obra sobre rede pluvial ou área não edificável, obra causando transtornos (falta de passeio provisório, limpeza dos logradouros e inadequada instalação de tapumes) e fechamento de obra paralisada.
 
Andaimes:
Andaimes em desacordo com o código de edificações, andaime excedendo a largura permitida sobre a calçada, andaime  na calçada não observando a altura mínima de 2,5m, falta de proteção em todas as faces livres dos andaimes instalados nas calçadas pontaletes, andaime a menos de 0,5m do meio-fio, impedindo por meio de travessas o livre trânsito de pedestres.

Tapumes:
Tapume ocupando mais de 50% da calçada, sem licença; ausência de tapume em construção recuada, ausência de tapume em construção no alinhamento, tapume instalado sem observância de 1m de passagem livre para pedestres, tapume em obra concluída, obra sem licença  com tapume sobre o passeio, recuar tapumes ao alinhamento.

Quiosque e edificações na calçada (Comercialização de apartamentos da edificação): 
Toldo na calçada, portão embaraçando o trânsito de pedestres no passeio, obstáculos nos corredores das galerias públicas,  acesso coberto em desacordo com o código de edificações e guaritas de vigilância.

 

Principais Etapas do Serviço

Fiscalização Proativa:

  • Levantamento das condições de trafegabilidade das calçadas (fluidez, segurança e conforto);
  • Notificação dos proprietários para realizarem o conserto;
  • Autuação. 

Fiscalização Reativa:

  • Recebimento do serviço através do 156;
  • Vistoria do local;
  • Notificação do proprietário;
  • Realização de vistoria para acompanhamento do serviço;
  • Emissão do auto de infração em caso de não atendimento da notificação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo legal de 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização comparece ao local e notifica a quem de direito para a realização do conserto.

 

Legislação

Decreto nº 13.020, de 05 de dezembro de 2000 (Utilização de espaços nos passeios públicos para a construção de guaritas de segurança).

Decreto nº 14.052, de 02 de janeiro de 2003 (Licenciamento de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos do gênero no passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros similares).

Decreto nº 14.970, de 08 de novembro de 2005 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos). (Revogado pelo Decreto nº 17.302/2011)

Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Lei nº 8.317, de 09 de junho de 1999 (Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público).

Lei nº 8711, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a permissão de uso do passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros, para a colocação de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos).

Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 (Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 (Institui o Estatuto do Pedestre e cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre - Consepe).

Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016 (Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de dívida não tributária em de Porto Alegre).

Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019 (Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
26/05/2023