Auxílio ao servidor

Tempo de Contribuição - Averbação

Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do Servidor detentor de cargo de provimento efetivo, do tempo decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, computado para efeito de aposentadoria, desde que este período não tenha sido aproveitado para qualquer benefício (de natureza previdenciária) em outras entidades.

Para que Serve a Averbação (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
  • Certidão de Tempo de Contribuição original, ou com assinatura eletrônica, expedida pelo órgão competente da administração federal, estadual, distrital ou municipal (relativamente ao tempo de contribuição de outro Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), pelo INSS (quando se tratar de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), acompanhada da relação das remunerações de contribuição, a partir de julho/1994;
  • Cópia autenticada do certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço (original), no caso de tempo prestado as forças armadas ou auxiliares.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃO”; - Escolher a opção desejada; 
  • Preencher os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 35 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 

Atualizado em
19/02/2024

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