Decreto regulamenta fiscalização de grandes geradores de lixo

31/05/2019 15:32
Tassiane Costeira/DMLU PMPA
DMLU
Grandes geradores produzem mais de 100 litros diários de resíduos sólidos

Nesta sexta-feira, 31, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) participou de um painel para debater sobre o novo Decreto Municipal nº 20.227/19 na Câmara Municipal de Vereadores. A Diretora da Divisão de Destino Final, Mariza Reis, representou o Departamento esclarecendo dúvidas sobre a lei que redefine as soluções de recolhimento de resíduos sólidos para os Grandes Geradores.

No debate, participaram empreendedores de bares e restaurantes, como também empresas especializadas em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos da Capital. O intuito da ação foi deliberar e sanar dúvidas quanto ao novo regulamento que responsabiliza os Grandes Geradores de resíduos a coletar, transportar e dar destinação final correta aos materiais.

A Frente Parlamentar de Empreendedorismo e Desburocratização (FREPED) promoveu o encontro e foi representada pelo vereador Felipe Camozzato, que considera muito importante a aproximação do Executivo com a sociedade civil para esclarecer dúvidas. ‘’Muitas vezes o empreendedor de Porto Alegre quer estar adequado, dentro da lei, quer saber como deve descartar seus resíduos de maneira correta e, às vezes, ele tem dificuldade de entender o que vai ser cobrado, então, discussões como essas são muito importantes’’, ressalta Camozzato.

A medida estabelece a obrigatoriedade de cadastramento dos estabelecimentos não residenciais no DMLU. A partir de 22 de julho de 2019, os estabelecimentos enquadrados no novo Decreto deverão contratar empresa especializada em coleta para destinação dos materiais. São considerados Grandes Geradores os responsáveis por produzir mais de 100 litros diários de resíduos sólidos (mais de um saco de 100 litros por dia), de natureza similar aos resíduos domiciliares (orgânicos e rejeitos).

De acordo com o decreto, é vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos e os mesmos são classificados como resíduos especiais. Os resíduos recicláveis poderão ser encaminhados via coleta seletiva após cadastramento e assinatura de termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação.

"Vamos regularizar a responsabilidade pela destinação de resíduos dos grandes geradores e, assim, focar nossa atuação no que é a nossa atribuição: manter a cidade limpa”, acrescenta o diretor-geral do DMLU, René José Machado de Souza.

Multa-  Os Grandes Geradores que descartarem os resíduos irregularmente após 21 de agosto de 2019 poderão ser autuados em 1440 UFMs por infração gravíssima, conforme a legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02.

O DMLU integra as secretarias municipais de Serviços Urbanos (SMSUrb) e do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).

 

Tassiane Costeira com supervisão de Adriana Machado

Taís Dimer Dihl

Acompanhe a prefeitura nas redes