Aprovado PL sobre a comercialização dos índices construtivos

13/02/2019 19:28
Joel Vargas / ARQUIVO PMPA
PGM
PL tem entre os seus objetivos, utilizar a plena infraestrutura urbana disponível

Por 23 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) aprovou, em sessão ordinária, realizada no Plenário Otávio Rocha, na tarde desta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Porto Alegre e a criação do Fundo Municipal de Gestão de Território, com emendas. Trata-se da atualização da legislação sobre os índices construtivos (solo criado). O projeto de lei tem entre os seus objetivos, utilizar a plena infraestrutura urbana disponível, permitindo assim, uma densificação populacional em regiões da cidade melhor atendidas com redes de serviço, saneamento e equipamentos públicos.

“O projeto faz uma atualização de conceitos visando o desenvolvimento da cidade”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “A mudança na lei se fez necessária para que a cidade tenha uma perspectiva melhor para o futuro”, acrescenta. O chefe do Executivo Municipal defende que para as transformações necessárias acontecerem é preciso a participação de todos, poder público e sociedade civil organizada, que devem pensar no que é prioritário para os mais de 1,5 milhão de porto-alegrenses. 

Solo criado 
A Outorga Onerosa do Direito de Construir é a permissão do Poder Público ao beneficiário para fins de construção na Área Urbana acima do índice de aproveitamento básico, utilizando-se dos estoques construtivos públicos denominados Solo Criado - variável de acordo com cada região da cidade. Ela busca estimular ou restringir o desenvolvimento de determinada região e evita o adensamento populacional incompatível com a estrutura urbana existente. Também implementa e melhora a infraestrutura existente de modo a permitir um adensamento compatível com as necessidades da cidade.

A meta, com a nova legislação aprovada pelo Legislativo, é buscar o ordenamento e o direcionamento da expansão urbana, constituição de reserva fundiária, visando regularização fundiária e a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. Além disso, a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; implantação de equipamentos públicos urbanos, comunitários e desenvolvimento e implementação de planos, programas, ações, projetos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 2001.

Fundo Municipal
O Solo Criado foi regulamentado em 1994 e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Com o Estatuto das Cidades, em 2001, o Governo Federal disciplinou a matéria, caracterizando-o como Outorga Onerosa do Direito de Construir e trazendo considerações a serem observadas pelos municípios. Portanto, se fez necessária a atualização da legislação correspondente, a fim de que sejam contempladas as diretrizes da norma federal. 

O PL também propôs a inserção na lei da fórmula de cálculo do Solo Criado, acrescendo-se a ela um fator de planejamento, com coeficiente variável de acordo com o planejamento urbano do município. Ele organiza a distribuição dos valores oriundos da Outorga Onerosa do Direito de Construir em fundos vinculados à política urbana. O Fundo Municipal de Gestão de Território tem o objetivo de viabilizar a implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários e o desenvolvimento e a implementação de planos, programas, ações e projetos vinculados ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

 

Paulo Ricardo Fontoura

Denise Righi

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