Corregedoria da Guarda Municipal deverá relatar atuação à SMTC
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, em sessão desta segunda-feira, 25, o projeto de lei (PL) 011/19 do Executivo que estabelece que a Corregedoria da Guarda Municipal deverá apresentar relatórios de suas atividades e prestar contas de sua atuação à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). A determinação está no parágrafo quinto incluído no artigo 2º da lei 9.970, de 30 de maio de 2006, que criou a Guarda Municipal de Porto Alegre.
Em sua justificativa, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a medida unifica a supervisão das corregedorias pela SMTC, que mantém em sua estrutura a Corregedoria-Geral do Município. “Com a mudança, as atividades das corregedorias ficarão padronizadas, evitando disparidades e discrepâncias no modo de atuação. Desta maneira, pretende-se melhorar a gestão e fortalecer as corregedorias”, enfatiza.
Rui Felten