Corregedoria da Guarda Municipal deverá relatar atuação à SMTC

04/11/2019 17:36

 

Alex Rocha/PMPA
SEGURANÇA
Medida vai unificar supervisão de corregedorias pela Secretaria de Transparência e Controladoria

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, em sessão desta segunda-feira, 25, o projeto de lei (PL) 011/19 do Executivo que estabelece que a Corregedoria da Guarda Municipal deverá apresentar relatórios de suas atividades e prestar contas de sua atuação à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). A determinação está no parágrafo quinto incluído no artigo 2º da lei 9.970, de 30 de maio de 2006, que criou a Guarda Municipal de Porto Alegre.

Em sua justificativa, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a medida unifica a supervisão das corregedorias pela SMTC, que mantém em sua estrutura a Corregedoria-Geral do Município. “Com a mudança, as atividades das corregedorias ficarão padronizadas, evitando disparidades e discrepâncias no modo de atuação. Desta maneira, pretende-se melhorar a gestão e fortalecer as corregedorias”, enfatiza.   

 

Paulo Fontoura

Rui Felten

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