Marchezan sanciona leis importantes para o futuro da cidade

28/12/2018 08:32
Joel Vargas / Arquivo PMPA
Executivo
Com PPP, prefeitura espera modernizar em 100% a rede de iluminação pública da Capital

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde dessa quinta-feira, 27, em seu gabinete no Paço Municipal, um conjunto de sete leis que haviam sido aprovadas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre (CMPA) e que representam mudanças positivas para a Capital. “São leis que permitem melhorias consideráveis para a cidade e vão nos ajudar a atender as necessidades dos porto-alegrensesâ€, destaca o prefeito. Os textos estão publicados em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e já passam a vigorar.

Entre elas, a Lei 12.488 - Lei Orçamentária Anual (LOA) - que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2019; a Lei Complementar 840, que autoriza o Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública; e a Lei 12.290, que autoriza o Município a contratar operação de crédito junto à União por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no valor de até R$ 270 milhões.

Lei Orçamentária Anual  - A Lei 12.488 estima a receita e a despesa do Município, para o exercício econômico-financeiro de 2019, em R$ 8.409.792.985,00. A LOA de 2019 faz um retrato austero das contas públicas, mostrando com transparência a verdade dos números do Tesouro Municipal. Em sua justificativa, o Executivo destaca que não há espaço para ampliar gastos de forma indiscriminada, ainda que sejam justos, e depois não ter condições de cumpri-los. As obras precisam ter início, meio e fim, com um cronograma que seja exequível. Todos devem compartilhar sacrifícios e buscar a construção de uma cidade melhor e mais justa para todos. 

Ponta do Arado - A Lei 12.290, que autoriza o Município a contratar operação de crédito junto à União por meio da CAIXA, no valor de até R$ 270 milhões, prevê que a maior parte dos recursos – R$ 232 milhões – vai ser aplicada no Sistema de Abastecimento de Ãgua Ponta do Arado, no Extremo Sul da cidade. O restante para o Programa de Redução e Controle de Perdas nos Sistemas de Abastecimento de Ãgua. A operação está dentro do Programa Avançar Cidades – Selesan Saneamento do Ministério das Cidades. 

PPP - A Lei Complementar 840, que autoriza o Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública, irá contribuir com o embelezamento da cidade e segurança dos porto-alegrenses, servindo de referência para outros municípios do país. A prefeitura espera modernizar em 100% a rede da Capital. Hoje, a maioria das 104 mil pontos de iluminação utiliza tecnologia considerada ultrapassada.

Isenções - A Lei Complementar 841 altera legislação vigente que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus. O disposto no inc. XVII do caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. A Lei Complementar 842, por sua vez, altera legislação que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, estendendo a vigência da isenção para a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 31 de dezembro de 2023. 

Previdência Complementar  - Já a Lei Complementar 839 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Alegre, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Também autoriza a criação da entidade de previdência complementar fechada Fundação de Previdência Complementar do Município de Porto Alegre – POAPrev – e inclui parágrafo único no art. 95 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre.

Além disso, a Lei 839 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências –, dispondo sobre a contribuição previdenciária dos servidores que optarem pelo Regime de Previdência Complementar.

Nova denominação - A Lei 12.489 denomina a Rua Maria Salete Lucas de Souza o logradouro não cadastrado conhecido como Beco Um – Rua Carlos Muttoni, localizado no Bairro Belém Velho, no Extremo Sul da Capital.

 

 

Paulo Ricardo Fontoura

Denise Righi