Prefeito sanciona a Lei dos Canudinhos

02/02/2019 08:33

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou na quinta-feira, 31, a lei 12.514/19 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, dessa sexta-feira, 1º de fevereiro. 

O projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, e sancionado pelo prefeito, não se aplica em caso de canudos de papel ou de material biodegradável. A outra exceção é para o uso de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos. 

Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas ambientais municipais. O comércio e os vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.

Ivani Schutz

Denise Righi