Cobrança administrativa de honorários evita ajuizamento de ações
A cobrança administrativa de honorários tem evitado o ajuizamento de ações de execução de sentença contra servidores do Município. O procedimento, implementado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) em setembro de 2017, possibilita o parcelamento do valor devido por servidores a título de honorários em dez vezes, com desconto em folha. Desde que a cobrança administrativa começou a ser executada, foram arrecadados mais de R$ 100 mil.
A cobrança administrativa está prevista no artigo 105 da Lei Complementar 133/1985 e possibilita ao servidor condenado ao pagamento de honorários em ações contra o Município o parcelamento do valor devido. Além disso, o servidor não precisa arcar com os custos de honorários relativos à ação de execução de sentença e também pode evitar bloqueios de valores em conta corrente via sistema BacenJud.
De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da PGM, Clarissa Bohrer, a cobrança administrativa tem impacto positivo também para a administração. “Esse trabalho, que é todo executado por assistentes administrativos, contribui para diminuir a judicialização e garante o ingresso dos valores, já que o desconto é feito em folha”, explica.
A Procuradoria de Pessoal Estatutário é responsável pela defesa judicial dos interesses do Município nas ações em que se discute matéria estatutária. Atualmente, tramitam no setor cerca de 11 mil processos judiciais.
Gilmar Martins