Declaração de imóvel abandonado pode ser feita sem ação judicial

23/08/2019 15:52
Luciano Lanes/ARQUIVO PMPA
COMUNICAÇÃO
Medida agiliza o procedimento e traz benefícios para a segurança pública

A declaração de imóvel abandonado passará a ser feita pelo Município, por meio de processo administrativo, sem a necessidade de ajuizamento de ação. A nova regra consta no decreto 20.341, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira, 23. A medida agiliza o procedimento e traz benefícios para a segurança pública, já que esses imóveis acabam, muitas vezes, sendo usados para prática de delitos. 

O decreto foi apresentado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), dentro da pauta de monitoramento de invasões e ocupações. “A medida deverá diminuir o número de imóveis abandonados, o que trará mais segurança para a cidade”, diz Marchezan. Poderão ser declarados abandonados pelo Município os imóveis que reúnam os critérios elencados pelo artigo 1.276 do Código Civil. Para ser passível de arrecadação, é necessário que haja a intenção do proprietário em não mais manter o bem em seu patrimônio. O não pagamento de impostos por prazo de cinco anos é um dos elementos que demonstram essa intenção.

Desde 2017, a Comissão de Análise e Gerenciamento dos Imóveis Abandonados (Cagim) trabalha na identificação de bens passíveis de arrecadação (termo técnico utilizado no decreto). “É preciso deixar claro que o imóvel em aparente situação de abandono nem sempre poderá ser declarado como imóvel abandonado para fins de arrecadação pelo Município. O Código Civil dispõe que deverá ser constatada a intenção do proprietário de abandonar o bem, que não poderá se encontrar na posse de terceiros, e a ausência do exercício dos atos inerentes ao direito de propriedade, como manutenção e pagamento de tributos e taxas”, explica a presidente da Cagim, Eleonora Serralta. 

Um imóvel em aparente situação de abandono e com dívidas tributárias, mas que estiver sendo utilizado por um inquilino ou posseiro, por exemplo, já não se enquadra como imóvel abandonado para fins de arrecadação. “Nesses casos, o Poder Público deve usar seu poder de polícia, lançando mão de outros meios de que dispõe. Quando há lixo no local, por exemplo, a fiscalização é feita pelo DMLU. Quando há problemas com a edificação, a fiscalização é feita pela Smams”, conclui a procuradora, que assumiu a presidência da Comissão no último dia 12.

Etapas - O processo de declaração de abandono passará por procedimento administrativo, coordenado pela PGM, no qual será garantida a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o que prevê a Lei Complementar 790/2016 (Lei do Processo Administrativo).

Após encerrado o procedimento administrativo, esgotadas as fases de recurso e comprovado o abandono, o imóvel será declarado como bem vago e sujeito à arrecadação. Depois de três anos, o imóvel passará para a propriedade do Município. O imóvel arrecadado que passar à propriedade do Município e poderá ter diversas destinações, como instalação de equipamentos públicos ou destinação para habitação social. Não havendo interesse da administração em manter sob sua propriedade o imóvel arrecadado, poderá ser determinada sua alienação, com prévia autorização legislativa.

Histórico - A questão dos imóveis abandonados está na pauta da PGM há vários anos, na medida em que sua arrecadação pode ser um importante instrumento urbanístico e também ter um viés fiscal. Manifestações feitas em processos na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente já sugeriam a utilização desse instrumento. Com a homologação do parecer PGM 1.175/2012, que previa a possibilidade de arrecadação desses imóveis a partir do que estabelece o Código Civil, iniciou-se o trabalho para a utilização do instrumento.

Ainda em 2012, foi constituído grupo de trabalho, que iniciou mapeamento buscando identificar imóveis em situação de abandono no 4º Distrito. Foram analisados cerca de 30 imóveis que atendiam aos requisitos. Como, à época, existia um viés fiscal, muitos proprietários regularizaram sua situação e não foi feita a arrecadação. Esse trabalho culminou no ajuizamento de duas ações, ainda em andamento.

Criada em 2017, a Cagim em um primeiro momento selecionou imóveis a partir de uma lista apresentada pela SMF de dívidas tributárias. Foram analisados cerca de 50 imóveis, sendo que apenas um reunia os requisitos do abandono, tendo sido instaurado o procedimento para arrecadação.

A Cagim também faz a triagem dos casos de imóveis supostamente abandonados a partir de encaminhamentos pelo Ministério Público, pelos cidadãos a partir de denúncias e por outros setores da administração pública.

 

 

Sandra Denardin e Lissandra Mendonça

Gilmar Martins

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