PGM afasta no Supremo cobrança indevida de juros sobre precatórios

18/04/2019 11:40
Divulgação / PMPA
Município chama credores para primeira rodada de negociações de precatórios
Economia é de 2% do estoque da dívida, hoje calculada em mais de R$ 300 milhões

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu reverter no Supremo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinava a ampliação do período de aplicação dos juros de mora sobre os precatórios. A medida liminar, do ministro Luiz Fux, deverá favorecer não apenas Porto Alegre, mas também o Estado e demais municípios. A PGM foi oficiada pelo TJ na última sexta-feira, 12, sobre o cumprimento da decisão.

De acordo com a Equipe de Controle de Cálculos Judiciais (ECCJ), a decisão deve gerar uma economia para os cofres municipais de aproximadamente 2% do estoque da dívida com precatórios, que hoje é de mais de R$ 300 milhões, considerando a administração direta e indireta. A ECCJ é vinculada à Controladoria-Geral do Município/ Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, e responsável pelos cálculos das impugnações e estimativas que subsidiaram a reclamação ao Supremo.

Segundo a liminar, de março deste ano, os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo até a expedição do precatório. Desde 2017, o Tribunal de Justiça do RS vinha aplicando outro entendimento e determinando a incidência dos juros desde a data do cálculo até o dia 1º de julho do ano anterior à inscrição do precatório no orçamento.

Na Reclamação nº 30.166, ajuizada pelo Município de Porto Alegre, a PGM demonstrou que a determinação feria a jurisprudência do STF. “Essa é uma decisão com grande repercussão para Estado e municípios. O entendimento do Supremo é claro quanto à incidência dos juros sobre precatórios. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 17 e ganhou repercussão geral com os Temas 147 e 96. Os juros moratórios devem incidir apenas até a data da expedição, somente voltando a ser aplicados, em caso de inadimplemento, em 1º de janeiro do ano subsequente ao daquele em que deveria ter ocorrido o pagamento”, explica o procurador municipal Eduardo Tedesco, que atuou na reclamação. A assessoria da PGM no Distrito Federal também atuou no feito.

  

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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