PGM tem vitória judicial em ação sobre inventário do Petrópolis

01/11/2019 16:36
Joel Vargas / ARQUIVO PMPA
PGM
Estudo será retomado com base na nova legislação sobre o tema, sancionada em agosto deste ano

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve vitória em ação movida pelo Ministério Público (MP) para congelar os imóveis do bairro Petrópolis listados em 2016 pela Equipe do Patrimônio Histórico, em estudo preliminar ao inventário do bairro. Em julgamento na tarde dessa quinta-feira, 31, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ)  reverteu a decisão de primeira instância e reconheceu a competência do Município para incluir ou excluir imóveis no inventário do patrimônio histórico. Além disso, o TJ concedeu prazo de 180 dias para que seja concluído o inventário do bairro Petrópolis. O estudo será retomado a partir da nova legislação sobre o inventário de imóveis como patrimônio cultural, que trouxe critérios técnicos e objetivos, além de incentivos para os proprietários. 

Na ação, o MP pedia que fossem mantidos os bloqueios dos imóveis listados em 2016 pela Secretaria Municipal da Cultura e que o Município fosse impedido de fornecer licença de demolição para aqueles listados como de estruturação. A primeira listagem de imóveis inventariados no bairro Petrópolis foi divulgada em janeiro de 2014 e revisada em 2016. Em janeiro de 2018, a lei complementar 601/2008, que disciplinava os procedimentos para o inventário do patrimônio cultural em Porto Alegre, foi revogada, e os estudos não foram concluídos. Em 20 de maio deste ano, foi aprovada a nova lei sobre o tema (12.585/2019). A norma determina que os inventários não concluídos são tornados sem efeito. 

Em sustentação oral no julgamento dessa quinta-feira, o procurador-geral do Município, Nelson Marisco, afirmou que a prefeitura nunca pretendeu suspender os bloqueios, até que houvesse a conclusão dos estudos pela equipe técnica. Além disso, alegou a inconstitucionalidade do pedido feito pelo MP. “A decisão é uma grande vitória para o Município, porque reafirma a competência municipal para fazer o inventário e nos possibilita concluir os estudos no bairro a partir das novas regras, que trazem critérios muito mais objetivos e também contrapartidas aos proprietários de imóveis listados”, comemora o procurador-geral.

Legislação vigente – Sancionada em agosto deste ano, a lei 12.585/2019 define que, para integrar o inventário de patrimônio histórico cultural, o imóvel deve atender a pelo menos três de cinco instâncias: histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica), técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto. Além disso, define prazo para a conclusão do  procedimento, que é de seis meses, prorrogáveis por igual período. Proprietários de imóveis já inventariados com base na legislação anterior podem pedir nova avaliação pelos critérios atuais.   

 

Sandra Denardin

Rui Felten

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