Revogado impedimento de acordo para obras no entorno da Arena

08/03/2019 14:08
Luciano Lanes/Arquivo PMPA
COMUNICAÇÃO
Valor estimado do conjunto de melhorias na região é de R$ 43,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu os argumentos do Município e revogou a medida cautelar que impedia o avanço das negociações com a empresa Karagounis para a execução das obras no entorno da Arena. A decisão, do conselheiro Cezar Miola, foi divulgada pelo órgão de controle na manhã desta sexta-feira, 8. A assinatura de acordo com a Karagounis depende, agora, da anuência do Ministério Público estadual. A estimativa do conjunto de obras é de R$ 43,8 milhões.

“A decisão do TCE vem ao encontro do que buscamos para a região do entorno da Arena, uma solução rápida, satisfatória e seguindo os preceitos legais”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Ele destaca que a prefeitura e o Grêmio estão juntos na busca pelas melhorias possíveis que possam ser feitas no entorno do estádio e proporcionem qualidade de vida às pessoas que residem na região.

Além de determinar que o Município se abstivesse de assinar acordo com a empresa, a cautelar de dezembro do ano passado havia determinado que a prefeitura não concedesse habite-se aos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II. No recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que houve necessidade de adequação das medidas mitigatórias (obras) diante do novo escopo do empreendimento, cujo projeto original previa um centro comercial e hotel, não implementados.

Habite-se - Quanto à emissão de habite-se, a prefeitura esclareceu ao órgão pleno que o cronograma prevê a liberação dos documentos referentes ao Condomínio Liberdade I assim que as garantias apresentadas pela Karagounis forem validadas. Também a liberação dos referentes ao Liberdade II, após a conclusão das obras que forem pactuadas. Em junho do ano passado, a prefeitura aprovou, em manifestação conjunta de vários órgãos municipais, tendo por base os critérios técnicos para mitigação do impacto, o pacote de obras a serem realizadas e, em agosto, os orçamentos apresentados pela empresa para sua execução.

Na decisão que revogou a cautelar, o conselheiro considerou a complexidade da situação que envolve a execução das obras. “Está-se diante de ocorrências extremamente atípicas, como a já referida assunção, pelo Município, de responsabilidades do empreendedor; a judicialização da matéria, culminando na substituição do ajuste por outro menos gravoso ao interesse público; e, uma vez assinado o novo acordo, o quase imediato pedido de recuperação judicial da OAS S.A. como reflexo de investigação criminal”, disse Miola.

Já quanto às recomendações feitas pelo TCE, todas serão observadas no momento em que for firmado o acordo em juízo, respeitando os princípios que norteiam a administração pública. As inconformidades apontadas pelo TCE referem-se a procedimentos burocráticos inerentes à atividade da administração municipal e devem ser equacionadas nos momentos oportunos.

Obras prioritárias - O conjunto de obras prioritárias compreende a duplicação da avenida AJ Renner, a duplicação da avenida Padre Leopoldo Brentano e a reformulação de trecho da avenida Pedro Boessio, além da construção de uma nova sede para o posto da 2ª Companhia do 11º Batalhão da Brigada Militar e ainda serviços de desassoreamento de parte da rede de macrodrenagem do município, responsável por alagamentos de parte do bairro.

A Karagounis se dispõe a contribuir para solucionar a questão que emperra o desenvolvimento da região, propondo-se a realizar as obras de infraestrutura importantes e viabilizando, assim, as condições necessárias para seguir com seus empreendimentos na cidade. A empresa tem a intenção de repactuar as obras de infraestrutura relevantes para a região. Essa motivação ocorreu devido ao impedimento da OAS Empreendimentos em realizar de imediato as obras por força das disposições do Plano de Recuperação Judicial homologado em 2016. 

Cronograma - Em abril de 2012, foi assinado Termo de Compromisso referente à implantação do Empreendimento denominado Arena Esportiva do Grêmio, que estabelecia obrigações do empreendedor e do Município com relação às obras de infraestrutura necessárias no entorno do empreendimento. O projeto Arena recebeu regime urbanístico diferenciado, concedido pela Lei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009.

Em dezembro de 2014, nos autos da ação civil pública nº 1130012134-4 (promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando obrigações pactuadas no Termo de Compromisso firmado em 2012), ocorre a revogação do Termo de Compromisso originalmente firmado. Nova pacutação sobre as obras de compensação e mitigação do entorno da Arena do Gremio é feita, firmada e homologada pelo juíz, acompanhada de cronograma de obras. O cronograma foi cumprido até outubro de 2015. Após, o empreendedor não realizou mais obras no local.

Em dezembro de 2015, pouco tempo depois da homologação judicial do Termo de Acordo Extrajudicial, a empresa OAS S/A passa a ser alvo de investigação pela Operação Lava-Jato e ingressa com pedido de recuperação judicial, homologado pela Justiça de São Paulo em dezembro de 2015. A obrigação de fazer as obras no entorno da Arena passa a integrar, então, o rol de credores da recuperação judicial.

Em janeiro de 2015, o Município de Porto Alegre e o Ministério Público estadual definiram que o empreendimento Liberdade, composto por sete torres de apartamentos e localizado ao lado da Arena do Grêmio, no bairro Humaitá, não deveria receber habite-se até que a OAS apresentasse novo cronograma, demonstrasse capacidade para a execução das obras ou apresentasse solução adequada para o cumprimento das obrigações assumidas.

Em maio de 2016, a Justiça de São Paulo acolheu pedido feito pelo Município de Porto Alegre e Ministério Público do Rio Grande do Sul e excluiu do rol de credores da recuperação judicial da OAS o crédito referente às obras no entorno da Arena do Grêmio, declarando a obrigação como de natureza extraconcursal. Na prática, a decisão do juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, fazia com que as obras, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, deixassem de concorrer com os demais créditos incluídos no acordo de recuperação judicial, que somam R$ 9 bilhões. Porém, a decisão foi reformada na instância recursal. Município e MP opuseram recurso de embargos de declaração. Ação 0028216-40.2015.8.26.0100.

Em fevereiro de 2017, decisão judicial indeferiu pedido de liminar feito pelo MP para cancelar habite-se já expedidos de duas torres do empreendimento Liberdade.

Em março de 2017, TJ atende pedido do MP em ação civil pública (em sede de recurso) e proíbe de expedir habite-se para torres 3,4,5,6 e 7.

Durante o ano de 2018, avançam tratativas com Karagounis, que manifesta interesse em assumir obras do entorno. A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge) da prefeitura fornece novas diretrizes com relação às obras, tendo em vista o que efetivamente foi executado (projeto inicial previa centro comercial). Karagounis protocola projetos funcional e geométrico das obras, de acordo com novas diretrizes da Cauge.
 
Em agosto de 2018, projetos aprovados pelo Município; análise de orçamentos em andamento, para fins da definição de garantia a ser oferecida pela Karagounis. (imóvel anexo e fiança bancária).

Em dezembro de 2018, TCE expede medida cautelar determinando que não fosse assinado acordo com a empresa Karagounis e não fossem emitidos habite-se para os condomínios Liberdade I e Liberdade II
 
Em março de 2019, Cautelar do TCE é revogada, possibilitando-se a realização de novo acordo judicial.

 

 

Sandra Denardin e Paulo Ricardo Fontoura

Gilmar Martins

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