TJ mantém decisão que possibilita concessão de água e esgoto
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão que possibilita a concessão de serviços de água e esgoto da Capital. Em julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Dmae, o TJ sustentou a sentença de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional o parágrafo 2° do artigo 225 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. O trecho do artigo 225 proibia a concessão desses serviços. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) tomou ciência da resolução nessa terça-feira, 2.
Em decisão monocrática, o desembargador Rui Portanova não admitiu os embargos de declaração opostos apresentados pela entidade sindical. Também não aceitou que o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ingressasse na ação como interessado. De acordo com o relator, o sindicato não tem legitimidade para apresentar os embargos de declaração. Além disso, segundo o magistrado, o recurso suscitava nova análise da matéria, já julgada em novembro do ano passado.
O dispositivo declarado inconstitucional dizia que o serviço “será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim”.
Na ação, a PGM alegou que o dispositivo não constava do texto original da Lei Orgânica e foi acrescido por meio de emenda de iniciativa do Legislativo. Argumentou também que as constituições federal e estadual determinam que é competência do Executivo matérias que tratam da organização administrativa. Ressaltou ainda que o artigo 175 da Constituição Federal permite a concessão dos serviços públicos, bem como o artigo 163 da Constituição Estadual e o artigo 130 da própria Lei Orgânica do Município.
Sandra Denardin
Andrea Brasil