TJ-RS indefere liminar da OAB contra a lei que atualiza a planta do IPTU em Porto Alegre

14/11/2019 10:59
Jefferson Bernardes/PMPA
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Lei municipal está de acordo com os preceitos constitucionais

O Tribunal de Justiça indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 859/19, que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. Após aprovação na Câmara Municipal de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro. 

No despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial. Concluiu que a Lei 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.

Denise Righi

Taís Dimer Dihl