Aprovado projeto que estabelece regras para poda de vegetais

19/12/2018 17:22

Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira, 19, os vereadores da Capital aprovaram por 23 votos, com duas abstenções, Projeto de Lei Complementar (PLC)  do Executivo que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais e determina o prazo máximo de até 60 dias para manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), às solicitações de manejo da vegetação no município de Porto Alegre. O projeto recebeu uma emenda, também aprovada, que fazia uma pequena adequação ao texto. 

O prefeito Nelson Marchezan Júnior diz que a legislação busca reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa, assim como orienta seus esforços, objetivamente, para o atendimento necessário das demandas dos cidadãos. ”A demora na resposta pode perder seu objeto, permitindo a ocorrência do dano e impactando negativamente no cotidiano da cidade", lembra. 

"Todos os esforços têm sido feitos no sentido de agilizar o tempo de trâmite dos serviços. Uma Comissão de Desburocratização atua dentro da Smams com este fim, um eixo prioritário de trabalho”, explica o secretário da Smams, Maurício Fernandes. Para o titular da secretaria do Meio Ambiente, o projeto define regras claras de procedimentos, o que é sempre muito profícuo. 

Manejo - Pelo texto aprovado na Câmara de Vereadores, nos casos em que uma espécie vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, e transcorrido o prazo previsto sem qualquer medida preventiva da Smams, o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade. Para tanto, deve apresentar laudo técnico ao órgão competente que comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo. 

A ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio e, até, à integridade física dos cidadãos porto-alegrenses. Isso tem se transformado, em muitos casos,  em indenizações a serem pagas pelo Poder Público. 

Nos últimos anos, a quantidade de indenizações que precisaram ser pagas, em razão de Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de quedas de árvores em veículos ou pedestres, alcançou a marca de R$ 113,8 mil. Tramitam, atualmente, dezenas de outras ações judiciais, ainda não julgadas, relativas a pedidos de indenização semelhantes ou obrigações de fazer por parte do Poder Público, além de procedimentos indenizatórios junto à Câmara de Indenizações Administrativas (CIA).

 

 

Paulo Ricardo Fontoura

Denise Righi

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