Sancionada lei que atualiza o Código Municipal de Edificações

25/03/2019 11:40
Divulgação / PMPA
EXECUTIVO
Passa a ser permitida a aprovação de projetos inovadores e o uso de contêineres
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a Lei Complementar número 848, de origem do Executivo, que atualiza o Código Municipal de Edificações, de 1992, em relação ao uso de materiais. Pelo novo dispositivo legal, é permitida a aprovação de projetos inovadores e o uso de contêineres. A lei está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na edição desta segunda-feira, 25. O projeto de lei foi o primeiro a ser discutido e aprovado este ano (22 a cinco) na Câmara Municipal, em 6 de fevereiro.
 
Marchezan justifica que o Código Municipal de Edificações de Porto Alegre encontrava-se defasado há mais de 26 anos. “A legislação municipal não acompanhou a evolução e modernização dos materiais usados nas edificações de hoje em dia”, destaca. O chefe do Executivo exemplifica que o caso “mais emblemático que podemos levantar é a inviabilidade da aprovação de contêineres, uma vez que essa tecnologia começou a ser amplamente difundida nos últimos 10 anos, mas ainda é ponto desconhecido no rol de materiais permitidos pelo arcabouço regulatório municipal.”
 
A nova lei determina que para os materiais novos ou aqueles para os quais não tenham sido estabelecidas normas, os índices qualificativos deverão ser equivalentes aos estabelecidos nas Normas Brasileiras. A responsabilidade será do profissional que os tenha especificado ou adotado. Os materiais de construção deverão satisfazer as normas de qualidade e segurança compatíveis com o seu destino na construção. 
 
Lacuna tecnológica - Há pedidos de licenciamento de edificação que esbarram nessa lacuna tecnológica, entre a realidade e o que é posto a lei. Isso inviabiliza projetos que atendem a diversas normas de segurança do trabalho, sanitária e contra incêndio, entretanto por uma exclusividade da legislação de Porto Alegre acaba por ser proibida no Município.

A lei propõe uma flexibilização no Código Municipal de Edificações, que coloca como critério de avaliação de materiais não o rol municipal, mas sim o compêndio legal Normativo Brasileiro. Este compõe as legislações de segurança de trabalho, sanitária, contra incêndio dentre outras distribuídas no âmbito Estadual e Federal, requisitos mínimos e imutáveis pelo município.    

 

Paulo Ricardo Fontoura

Andrea Brasil

Acompanhe a prefeitura nas redes