Nota de esclarecimento
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE), a quem o Conselho Tutelar é administrativamente vinculado, informa que tão logo tomou conhecimento do fato, envolvendo o conselheiro tutelar da microrregião 3, se colocou inteiramente à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários, bem como orientou a coordenação-geral  do Conselho Tutelar a fazer o mesmo. Seguindo a determinação do Executivo Municipal, as solicitações das autoridades foram atendidas.
A secretária Comandante Nádia  lamenta o fato e considera “a atitude inadmissÃvel para uma pessoa que trabalha pela segurança, garantia e preservação dos direitos da infância e juventude. Estamos em ano de eleição para novos conselheiros, é o momento exato para que os critérios de habilitação para se candidatar sejam revistos e reformuladosâ€. A orientação expressa é que todos os servidores, incluindo os conselheiros tutelares sejam exemplo para a sociedade. A SMDSE seguirá auxiliando o Ministério Público e a PolÃcia Civil para que o caso seja solucionado e esclarecido o mais rápido possÃvel.
A Prefeitura de Porto Alegre reafirma que não admite nenhum caso de desvio de conduta em seus quadros funcionais ou órgãos municipais. As medidas punitivas, neste caso, ficam a cargo do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que faz a gestão dos conselheiros tutelares.
O Conselho Tutelar tem a sua criação  a partir da Lei 8.069 e com atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a definição do conselheiro tutelar como a pessoa que atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. Por tudo isso, é obrigatoriamente ser pessoa idônea em todos os sentidos.
Â
Matheus Beust