EPTC esclarece sobre infrações registradas em faixa prioritária

05/04/2019 19:54

Sobre o protesto sobre as infrações registradas na faixa prioritária da av. Cavalhada e Nonoai, ocorridos nesta sexta-feira, 5, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) esclarece que todas as autuações registradas pelos controladores eletrônicos na faixa exclusiva são comprovadas por análise dos vídeos capturados pelas câmeras nos respectivos locais, que registram a passagem dos veículos, possibilitando identificar se houve infração ou não. Em média, a cada 100 registros de circulação de veículos pela faixa, em 30 são comprovadas infrações. Os condutores autuados podem solicitar as imagens pelo site da EPTC no menu Serviços\Formulários. Os abusos são constantes e atrapalham o transporte coletivo que deve ter a prioridade.

Sobre a circulação nas faixas exclusivas, o ingresso nas faixas exclusivas pelos demais veículos, além dos ônibus, é permitida somente para acesso às ruas laterais, postos de combustível, pontos de comércio, residências, etc, sendo esta circulação no menor trecho possível. Sempre que possível, o condutor, ao ingressar em vias onde existam faixas exclusivas, deverá fazê-lo acessando diretamente a faixa central. Quando a circulação na faixa exclusiva for inevitável, deverá ser feita sempre indicando-se pelas luzes de direção (setas) a intenção de saída, e fazê-lo assim que possível.

Programa de Priorização do Transporte Coletivo – A implantação das faixas exclusivas são medidas de priorização do transporte coletivo. Contribuem para a regularidade da operação e mais agilidade nas viagens, o que auxilia na diminuição no tempo do deslocamento dos usuários. Isso atrai novos passageiros, pois melhora a qualidade do serviço. Além disso, com viagens mais rápidas, sem congestionamento, é possível economizar combustível. A medida já foi implantada em outras capitais como São Paulo e Florianópolis, sempre com resultado positivo.

Legislação - Segundo o artigo 184 do Código de Transito Brasileiro (CTB), a circulação dos demais veículos, na faixa ou via de tráfego preferencial, é considerada infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,27 e sete pontos na CNH, com previsão de recolhimento do veículo.

  

 

Gabriela Duarte

Fabiana Kloeckner