Prefeito sanciona lei que regula mobiliário urbano da Capital
Porto Alegre passa a contar, a partir desta quarta-feira, 13, com uma legislação moderna para o mobiliário urbano da cidade, que trará segurança jurídica e econômica para o poder público e entes privados. O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a Lei 12518, de iniciativa do Legislativo, que disciplina o uso do mobiliário e de veículos publicitários no município. Para o prefeito, a legislação vai possibilitar que investimentos privados melhorem os equipamentos públicos para a população. “A regulação é um passo importante que evidencia o caminho que queremos seguir. Cidades que são referência, como São Paulo e Paris, já implantaram este sistema, e Porto Alegre também quer melhorar a qualidade de vida das pessoas”, disse.
A proposta teve autoria de 18 vereadores, e a construção do projeto surgiu a partir do trabalho da Comissão Especial para Tratar do Mobiliário Urbano, presidida pelo vereador André Carús (MDB), sob a relatoria do vereador Adeli Sell (PT). O projeto foi aprovado por unanimidade em dezembro de 2018, com 28 votos. Carús destaca que a iniciativa possibilita maior rapidez na entrega dos serviços. “Agora será mais eficiente a busca por parceiros para realizar conquistas e novos serviços para a sociedade. Tudo
isso integrado à paisagem da Capital”, explicou.
Mobiliário urbano são equipamentos, pequenas construções ou intervenções que integram ou fazem parte da paisagem da cidade, como, por exemplo, bancas de revistas e flores, cachorródromos, jardins verticais, bicicletários, parklets, mirantes, guaritas de vigilância privada, decks, trapiches e outros. O secretário de Parcerias Estratégicas, Bruno Vanuzzi, ressaltou o trabalho conjunto entre Legislativo e Executivo para formar um projeto amplo para a cidade. “Vamos ter agora um regramento que vai deixar mais claro o papel de cada ente envolvido”, afirmou.
A aprovação do PL traz maior possibilidade de retorno para investimentos maiores, como a concessão dos 168 relógios de rua previstos para Porto Alegre. A lei vai aumentar as possibilidades de sucesso desta concessão e também trará melhorias para as placas de rua. Além disso, antes a prefeitura tinha poucas ferramentas para melhorar as condições da poluição visual e, agora, vai poder fiscalizar e punir empresas e anunciantes que descumprirem as normas.
Principais mudanças da lei
Mais oportunidades de publicidade ao mobiliário urbano em relação às outras mídias, que não possuem nenhuma utilidade pública.
Regula e cria regras para a exploração de publicidade em outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros.
Inclusão de espaços e estruturas como os cachorródromos, jardins verticais (paredes verdes), bicicletários, parklets, mirantes, guaritas de vigilância privada, decks, trapiches.
Prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público, entre elas controle da poluição visual e limpeza.
Além de bancas de revistas, de jornais e congêneres, a lei prevê o funcionamento de conveniência, bombonieres, bancas de hortifrutigranjeiros, alimentação, bebidas (exceto alcoólicas), flores e assemelhados. Estabelece regramento também para a prestação de serviços de engraxate, fotógrafo, chaveiro, despachante e sapateiro.
As guaritas de vigilância também passarão a obedecer a padrões de tamanho.
Placas de ruas devem conter o nome completo do logradouro, CEP e a numeração oficial da quadra.
Publicidade deve ter tamanho máximo de 60cm x 40cm.
Seguem proibidos todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais em quaisquer espaços da cidade, públicos ou privados.
Matheus Beust