Alteração de lei federal modifica eleição para Conselho Tutelar
A recente Lei Federal 13.824, de 9 de maio de 2019, altera a redação do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de constar no referido dispositivo a recondução ilimitada dos membros do Conselho Tutelar, mediante novos processos de escolha. Com isso, os conselheiros não estão mais limitados a dois mandatos consecutivos.Â
Para a devida adequação do processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI) publicam o edital 003/2019 no Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira,7.Â
Fica aberto o prazo de três dias úteis a contar a próxima segunda-feira, 10, exclusivamente para a realização das inscrições dos habilitantes a um terceiro mandato a realizar-se diretamente no Escritório de Eleições dos Conselhos Tutelares das 9h às 12h e das 14h às 17h, na avenida Cristovão Colombo, 167 - Floresta - Porto Alegre, portando os seguintes documentos (original e cópia):
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Fabiana Kloeckner